Carta aberta à companhia J Hornig


 

Ex.mas senhoras e Ex.mos senhores,

 

Nós somos um grupo de torradores de Café, baristas e Coffeshops independentes sediados na Europa. Junto ao alto nível de qualidade, une-nos também a convicção de que o verdadeiro disfrute do café e da sua qualidade requerem um tratamento justo a nivel empresarial. Começando com um comércio justo e terminando justamente numa competição leal entre os empresários do ramo do café - valores que seguramente não são alheios à vossa empresa.

 

Foi com grande espanto que obtivemos conhecimento de que a vossa empresa decidiu registrar e proteger o termo "Cold Brew" do uso livre, através de quatro patentes (Nº de patente: 16265969, 16814253, 17865178 e 17304007) no Instituto Europeu de Marcas e Patentes. Afetado está o grupo de produtos de latas metálicas, recipientes de metal, garrafas, pacotes de cartão, recipientes de papel emplastificado, assim como qualquer tipo recipiente onde "Cold Brew" seja introduzido e empacotado.

 

Como vós devereis saber, o termo "Cold Brew" designa-se a um método de preparação comum e reconhecido tecnicamente, mediante o qual o café moído entra em contacto com água fria por um periodo de várias horas, de modo a solubilizar os componentes presentes no café. Este método remonta à época colonial holandesa no século XVII, na qual o "Cold Brew" era usado como bebida refrescante nas colónias , sendo conhecido como "Café Holandés (Ing. Dutch Coffee). Hoje em dia, o "Cold Brew" é um produto representativo entre outros do movimento Slow Food e é oferecido desde há vários anos por centenas de torradores e lojas especializadas por toda a Europa.

 

As patentes não deveriam portanto ter sido registradas por carência de fundamentação necessária para que assim o sejam. Especialmente preocupante atendendo o fundo informativo, legal e histórico, é que a vossa empresa esteada pelo mais do que questionável registro das marcas , comece a admoestar jurídicamente empresas que utilizam o termo "Cold Brew". Para os torradores, baristas e propriatários de cafés, que se vêem como membros de uma sociedade solidária e internacional, esta é uma situação inaceitável. Que os Srs. Hornig e Christoph, através de mensagens directas ofereçam licenças individuais a quem queira usar o termo "Cold Brew", independentemente de nao vincular legalmente a empresa, NÃO é suficiente para garantir uma segurança legal concernente ao livre uso do termo.

Por tal razão manifestamos:

O termo "Cold Brew" é um nome de um método de preparação e é de livre uso para a cultura do café e não se pode permitir a sua monopolização por empresa alguma.

 

O direito do uso comercial do termo"Cold Brew" para bebidas de café "Cold Brew", pertence a todas as pessoas dentro da União Europeia, sem importar se o "Cold Brew" está no copo, na garrafa de vidro, na lata, na garrafa de plástico em cartão ou qualquer outro tipo de embalagem.

 

Derivado a este ataque directo há liberdade de competição, exigimos à empresa J. Hornig GmbH, o cancelamento imediato dos registros de marca anteriormente referidos.


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